Decreto de Lula reativará Telebrás com poderes em internet e telefonia

O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) deverá ser anunciado para a Nação na próxima semana. Entre os documentos mais importantes a serem divulgados, estará presente o decreto assinado pelo presidente Lula, cujos termos são praticamente os mesmos àqueles da versão de 30 de dezembro de 2009, que oTele.Síntese publicou com exclusividade em 29 de janeiro de 2010.
A Telebrás será reativada com mais poderes do que já teve e "passará a ter por finalidade a prestação direta de serviços de telecomunicações", conforme os dizeres do decreto, que foram mantidos na versão final. Mas haverá algumas restrições para a sua atuação: ela será usada para a implementação da intranet do governo federal;  apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet e provimento de acesso em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; provimento de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas e conexão à internet; e provimento de acesso em banda larga para usuários finais, pelo menos em municípios onde inexista a oferta daqueles serviços.

O Decreto irá transferir ainda para a Telebrás a infraestrutura de redes de telecomunicações de propriedade ou posse da Administração Federal Direta e Indireta. No caso das estatais (empresas de economia mista), das empresas da administração indireta (como Serpro ou Dataprev),  o uso da infraestrutura será realizado mediante contrato de cessão.

Além de reativar a Telebrás, conferindo maiores poderes à estatal, o decreto lista cinco diretrizes do governo  e lista uma série de medidas regulatórias que deverão ser implementadas pela Anatel, para que a política de banda larga se efetive. Por fim, o decreto cria o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID.

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